Diga NÃO ao Ato Médico!

terça-feira, 3 de abril de 2012 | 20:34 | Por 22 comentários
Ato Médico (PLS 025/2002)

A proposta de regulamentação do Ato Médico defendida de forma corporativista por alguns setores da Medicina, em tramitação no Congresso Nacional, representa um imenso retrocesso no campo do conhecimento e das práticas em saúde, pondo por terra a perspectiva multiprofissional e interdisciplinar hoje consolidada e reconhecida amplamente pela sociedade brasileira. Ao buscar, de forma prepotente, assegurar a hegemonia médica sobre o conjunto das profissões da área da saúde, o Projeto de Lei do Ato Médico coloca os interesses corporativos acima do interesse da sociedade e da promoção de saúde da população brasileira.
Vídeo Não ao PL do Ato Médico

O referido projeto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, do Senado, no dia 30 de junho de 2004, será analisado agora pela Comissão de Assuntos Sociais, CAS, em seu mérito e, se for aprovado na forma como se encontra, acarretará os seguintes prejuízos:
  • Rompe com os conceitos de saúde preconizados pela Organização Mundial de Saúde, bem como ofende os princípios básicos do Sistema Único de Saúde, SUS;
  • Retrocede na conceituação de multiprofissionalidade e interdisciplinaridade;
  • Impede o direito de livre escolha dos usuários ao profissional de saúde pelo qual quer ser atendido, cerceando o direito da população a outros conhecimentos e procedimentos consolidados no país em relação à saúde;
  • Inviabiliza diversos projetos de saúde pública, como, por exemplo: o programa de saúde da família, casas de parto, segurança alimentar, dentre outros;
  • Reduz a atenção à saúde e, conseqüentemente, o seu conceito, a procedimentos médicos, centralizados na doença;
  • Por transformar a indicação terapêutica num ato médico, suprime dos profissionais de saúde a competência técnica e legal de prescrever o tratamento que entendem ser necessário. 
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Desta forma, as entidades representativas das profissões regulamentadas de saúde conclamam a população, os profissionais, parlamentares, autoridades governamentais, que apóiem o compromisso com a defesa da saúde integral, do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, legal e autônomo, conquistado ao longo de décadas de atuação de todas as categorias. 

A idéia de que o indivíduo ou determinada classe de profissionais se bastem significa abolir qualquer trabalho coletivo. O caráter individual pressupõe a um só tempo a eficiência e a autogestão, que podem se converter em sucesso ou fracasso, pois dependem do indivíduo ou classe.

Neste sentido, acreditamos que boa parte da classe médica ainda não se deu conta de que a autonomia estabelecida pelo Ato Médico também tem um preço. Eles, os médicos, passam a ser os únicos responsáveis pela doença/cura do cidadão, não podendo partilhar dúvidas com outros profissionais. É a afirmação de que uma única classe de profissionais da saúde é capaz de dar conta de toda a complexidade atual. Como será que ela responderá ao momento em que vivemos?  



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22 comentários:

  1. Meu Deus! Irresponsabilidade publicar algo acusando os profissionais que se dedicaram a obter a formação plena e responsável legalmente para atuar em todos os campos da Medicina como corporativistas. Hoje em dia vemos nutricionistas prescrevendo "fitoterápicos" que podem prejudicar pacientes, e quando algo dá errado, é só enviar para o "médico".Presenciamos cursos de pós graduação para Educadores Físicos estrictu sensu para "Nutrição Esportiva" no intuíto de "preescrever" também "fitoterápicos".
    A industria farmacêutica adoraria que farmacêuticos pudessem prescrever em farmácias, diretamente no balcão, pois na verdade, se algo acontecesse de errado, com certeza aquele paciente seria orientado à procurar um médico.
    Acho que somente a medicina veterinária dá conta de seus próprios pacientes sem necessitar do Médico, pois sabemos que se algo sai errado com os animais, existe a opção do extremínio acompanhado.
    Viva o Ato Médico. E vamo estudar pra passar no vestibular de medicina moçada, nada impede de vc ser médico nutrólogo, médico Bioquimico, médico fisiatra...

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  2. Aí é que tá. Estudar pra passar no vestibular de medicina?! Então quer dizer que quem faz outros cursos como psicologia, nutricionismo, fisioterapia, enfermagem, dentre outros, é só porque não consegue passar pra o curso de medicina?! Quanta prepotência, hein Dr.?!

    Em nenhum momento aqui foi desmerecido o papel do médico, o médico é que está querendo desfavorecer o papel dos outros profissionais. O sistema de saúde já é um caos, mesmo com toda a multiprofissionalidade e interdisciplinaridade que já existe, e o Dr. acha que vai melhorar, restrigindo tudo ao médico? Não se trata só da fármacia, é um contexto muito mais amplo que está sendo colocado em jogo aqui, e que obviamente, não é com a hegemonia médica, que se acha tão auto-suficiente, que iremos melhorar a saúde do país.

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  3. "Querem tirar a autonomia até de um diagnostico. O médico que vai diagnosticar e encaminhar. A minha pergunta é: os médicos são preparados no curso pra esse tipo de diagnostico especial? Eles tão preparados pra supervisionar e acompanhar, seja o tratamento psicológico, o tratamento nutricional, o tratamento fisioterapico? Qual que é o nível de saúde que vão oferecer pra sociedade?" ;)

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  4. Sou estudante de enfermagem e assim como os outros profissionais não somos contra a regulamentação da classe médica, mas sim ao projeto que tramita, pois se o ato médico for sancionado a saúde pública se tornará uma verdadeira calamidade!Lembrem-se estudamos para poder ajudar os outros e se for aprovado prejudicará todo e qualquer atendimento e acarretará danos para sociedade!

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    1. Exato. De forma alguma somos contra a regulamentação da classe médica, e sim contra O ATO MÉDICO. É diferente!

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  5. não vi o porque de ser contra.
    De todos os argumentos, não entendi por que não é de responsabilidade do médico a prescrição,o diagnóstico, a emissão de atestado... etc...
    O vídeo está mais para uma propaganda preocupada em "sensacionalizar" o assunto ao invés de mostrar bons argumentos e defender a idéia... mostram manchetes de jornais PORÉM NENHUMA diz se o ato é bom ou ruim apenas noticia que existe uma parcela dos profissionais da saúde que são contrários ao Ato médico.
    Na minha profissão, nunca li sobre processo ao fisioterapeuta, ao psicologo, ao nutricionista pois tudo fica na responsabilidade do médico. E alguém realmente tem que ser responsável visto que é competencia do médico a análise baseado em seus fundamentos biológicos, patológicos, clínicos e associado ao ambiente sobre um paciente. Algo que em outras profissões não é estudado tão profundamente.
    Assim a multidisciplinaridade é baseada na liderança do médico.
    Seguindo um exemplo do vídeo, onde pergunta se para prescrever uma dieta é preciso o aval do médico..eu acho que sim! visto que o foco do nutricionista está em equilibrar a dieta, fazer cálculos do que comer, mas a responsabilidade de avaliar se essa dieta está adequada para as comorbidades do paciente é de alguém que conhece as doenças... pergunto, e se o doente tem insuficiencia renal cronica, é dialitico, e se tem algum problema cardíaco ou então toma alguma medicação poupadora de potássio e corre o risco de ter uma parada cardíaca devido a hiperpotassemia??
    Como entra os educadores físicos nessa questão?
    Não será mais necessário o atestado médico para a prática esportiva?
    E se a pessoa morrer durante o exercicio??
    Acho que mais importante do que SIM AO ATO MÉDICO é pregar a QUALIDADE DO ENSINO MÉDICO nesse país... isso sim é preocupante!!!

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    1. Vou citar só um exemplo.
      Imagina que você esteja com dor de dente, você sabe o profissional que você deve ir, ou seja, o dentista, mas se o ato médico for sancionado você deverá passar primeiro no profissional de medicina antes de ir no dentista, agora entenda o médico não ENTENDE PORRA NENHUM de dente!! você irá perder tempo com uma pessoa que não irá resolver seu problema, outro exemplo seria o do psicólogo, você deveria ir com o médico que não entende nada de psicologia para depois ir com o psicólogo.
      Agora no Brasil um médico já não consegue cumprir todas as suas obrigações imagine depois que o ato médico for aprovado! a saúde pública entrará em colapso!!

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Por favor, não me chame de Dr. pois ainda não tenho doutorado. Veja o nível da nossa blogueira! "médico não entende PORRA nenhuma de dente". Ou seja, médicos também não entendem absolutamente nada da mente humana, não entendem de cuidados com as pessoas, não entendem nada de medicamentos, não entendem nada de radiação, não entendem nada de bactérias e microorganismos, etc .... Em Prontos Socorros, estamos acostumados a ter que reverter hemorragias que deixam os pacientes à beira da morte, só pq o ato cirúrgico do dentistas foi realizado sem o devido rastreamento e prevenção. Doenças como Von Willlebrand, Hemofilias quase nunca são pesquisadas por cirurgiões dentistas, simplesmente pq isso não é do seu âmbito de atuação. Vc não vê e nem é exigido, material de Ressucitação CardioPulmonar como nos pronto socorros em salas de dentistas, simplesmente pq isso não é do âmbito de atuação deles.
    Desculpe, com todo respeito à sua escolha e à sua nobre profissão, mas é por presenciar esse tipo de argumentos como o feito pela futura Dra acima é que se faz urgente a aprovação do Ato Médico.

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    1. http://www.crp-01.org.br/conteudo/noticias/exibir.asp?codigo=278

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  8. Se a preocupação da futura Dra é com a saúde pública, aproveite esse excelente blog para conclamar os profissionais da saúde e pacientes, a exigir dos políticos através de petições, maiores e melhores recursos para que todos nós possamos trabalhar com dignidade, salário digno e formação adequada tanto para médicos quanto para todos os outros operadores da saúde.
    Por falar nisso, vc já pediu para seus professores psicólogos ou para o seu dentista pesquisar se vc não tem Von Willwbrand ou alguma outra doença coagular ?

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    1. Acho que você não entendeu eu só citei um exemplo, mas você diminui o problema do ato médico como se fosse despreocupante, temos sim que lutar por melhores salários e formação adequada , mas não e por isso que faremos "vista grossa" perante tal situação que até a OMS é contra.
      Pesquise um pouco e verás que quem insiste nessa ideia são alguns médicos arrogantes que esqueceram para quê se formaram.
      ah! eu não tenho Von Willwbrand ou alguma outra doença coagular foi só um exemplo, uma suposição.

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  9. O perigo do ato médico a meu ver não é por causa da medicina cirúrgica, patológica, etc. é por causa dos médicos que prescrevem drogas. Tem médico atendendo pacientes em 15 minutos por causa de injunções dos Planos de Saúde. Nesse tempo não dá para se diagnosticar nada, mas dá para se receitar uma droga e seus efeitos adversos.
    Dentista era para ser uma especialidade médica, não é. Isso é um erro da medicina em nosso país.

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  10. "Dr. Znx", só pra esclarecer umas coisinhas:
    1- Lhe chamei de Dr. porque, perceba, VOCÊ MESMO assina como tal.
    2- Você que não precisa me chamar de Dra, pois, não sou, e diferente de você, nunca me coloquei dessa forma.
    3- Não fui eu que dei o exemplo do "médico não entende nada de dente", se você não sabe diferenciar quem assina os comentários, atente para O SEU PRÓPRIO "NÍVEL".

    Eu já disse, e mais uma vez vou repetir (espero que seja a última vez): EM NENHUM MOMENTO AQUI ESTÁ SENDO DESMERECIDO O PAPEL DO MÉDICO OU ESTÁ SENDO APRESENTADA UMA POSIÇÃO CONTRA A "REGULAMENTAÇÃO" DA PROFISSÃO MÉDICA. E SIM CONTRA "O ATO MÉDICO", UM PROJETO DE LEI ESPECIFICO, QUE RESTRINGE TODAS AS OUTRAS PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE.

    Não nego de forma alguma o papel do médico, que é importantíssimo, como o do psiquiatra e DE TODOS OS OUTROS. Nesse caso, vejo VOCÊS desvalorizando as outras profissões, quando, em nenhum momento, aqui está sendo desvalorizada a do médico. Exemplo disso é quando o "Eukasko" diz: "Na minha profissão, nunca li sobre processo ao fisioterapeuta, ao psicologo, ao nutricionista pois tudo fica na responsabilidade do médico." Preciso comentar? rs. Outro exemplo foi sua prepotente opinião de que, quem faz outros cursos, é pela incapacidade de passar num curso de medicina, mandando-nos estudar!

    Agora, quando "Eukasko" pergunta: "e se o doente tem insuficiencia renal cronica, é dialitico, e se tem algum problema cardíaco ou então toma alguma medicação poupadora de potássio e corre o risco de ter uma parada cardíaca devido a hiperpotassemia?? Como entra os educadores físicos nessa questão? Não será mais necessário o atestado médico para a prática esportiva? E se a pessoa morrer durante o exercicio??"

    Eu respondo com outra pergunta: QUAL A RELAÇÃO DISSO COM O QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO AQUI?
    Pois, se você se informar UM POUQUINHO, ou pelo menos ler o post, verá que em nenhum momento essa posição Contra o Ato, quer tirar essas devidas funções do médico. Em nenhum momento, um educador físico está querendo diagnosticar uma doença desse tipo (que é papel do médico). Em nenhum momento está sendo dito que não será necessário atestado médico, etc etc etc. Simplesmente não entendo qual sua base para tais perguntas, pois nada disso está sendo proposto aqui... Em nenhum momento, repito novamente, está sendo negada a função e importância do médico, apenas dou ênfase que, OS OUTROS TAMBÉM SÃO IMPORTANTES. A multiprofissionalidade e interdisciplinaridade TAMBÉM SÃO IMPORTANTES. Não é querendo restringir a área dos outros, que vocês irão melhorar as suas. Busquem por seus direitos SIM, porém, lembrem-se que seu direito acaba quando começa o do outro. Cada um tem que buscar o que é melhor pra si, COM ÉTICA, sem querer passar por cima dos outros pra conseguir isso.

    Não sou contra a profissão de médico e sua regulamentação, mas que seja feita da forma certa, sem prejudicar os outros profissionais. Apenas sou contra essa hegemonia proposta, essa auto-suficiência, que, NA MINHA OPINIÃO, se reflete apenas como arrogância e prepotência.

    Por favor, o post é claro, basta ser lido. Quando vierem discutir aqui, discutam o que está sendo proposto, com argumentos válidos, pois não faz sentido que vocês venham argumentar contra algo que nunca foi dito ou proposto.

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  11. Uma análise invertida do Ato Médico... Fiquem livres para compartilhar...

    Como estudante de Medicina, tenho acompanhado discussões calorosas das classes da saúde após a aprovação do Ato Médico. Decidi então pegar a LEI QUE FOI PARA SANÇÃO presidencial para tentar entender no que o Ato Médico fere as outras classes... Fiz uma “inversão” da lei... Procurei primeiro deixar claro o que o Ato Médico garante as outras classes e no final sobrou apenas os que os médicos estarão regulamentados a fazer. Ficou longa a análise, mas vale a pena ler para uma discussão sincera e clara sobre o assunto e não apenas com os achismos e terrorismos... Talvez se não fosse a rigidez do processo legislativo, muita confusão seria evitada... meus comentários estarão entre ### para poder debater, civilizadamente, com os meus colegas de trabalho das outras áreas.

    (o texto final da lei pode ser acessado em http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/130477.pdf)

    ### Começo do Art. 3º pois os outros dois apenas definem para que serve a lei e como o médico atuará. ###

    Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

    ### Logo de início fica claro que o Ato Médico não quer excluir as outras classes da área da Saúde na atenção e nos serviços de saúde. Será que resta alguma dúvida disso?? ###

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  12. Art. 4º São atividades privativas do médico:

    ### Como falei, inverti o texto... vamos ver o que o médico NÃO poderá fazer após a lei entrar em vigor. ###

    § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

    § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

    § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

    ### Alguém pode me esclarecer em que o Ato Médico fere as outras classes? Como deixar mais claro que os direitos e deveres de TODAS as outras áreas da saúde estão devidamente resguardados nos parágrafos 2º, 6º e 7º? ###

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  13. § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
    I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
    II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
    III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
    IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
    V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
    VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
    VII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
    VIII – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

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  14. ### Aqui a lei deixa bem claro que algumas atividades poderão ser executadas por QUALQUER profissional da área de saúde devidamente habilitado - mesmo tendo assegurado de forma mais geral nos incisos de I a XIV do art. 4º os procedimentos privativos do Médico. Por exemplo, embora a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos seja um procedimento invasivo (Art 4º, § 4º, III) e, por isso, uma atividade privativa do médico (Art 4º, III) , no caso de caterização (§ 5º, II) a atividade poderá ser feita por QUALQUER profissional competente, desde que siga prescrição médica. Será que não ficou claro que o médico não fará o serviço de nenhuma outra área e que as outras áreas continuarão atuando da mesma forma? Faltou a lei resguardar algum outro procedimento??? ###

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  15. Art. 5º São privativos de médico:
    I – direção e chefia de serviços médicos;
    II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
    III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
    IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
    Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico

    ### Resta alguma dúvida que o enfermeiro continuará sendo o chefe do posto de saúde??? ###

    ### Finalmente, as atividades finais que serão privativas dos médicos (Art. 4º, I a XIV), resguardados todos os direitos e deveres das outras classes bem como procedimentos que embora privativos, poderão ser executados por outros profissionais desde que orientados por prescrição médica. ###

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  16. I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
    II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
    III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
    IV – intubação traqueal;
    V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
    VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
    VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
    VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
    IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
    X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
    XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

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  17. XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
    XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
    XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
    § 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
    I – agente etiológico reconhecido;
    II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
    III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

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  18. ### Ao meu ver, o Ato Médico vem apenas para deixar claro o que já acontece na rotina de qualquer serviço de saúde. Ele organizou o que era feito pela tradição. Não interfere em nada a atuação dos demais profissionais da área de saúde e regulamenta a Medicina de forma clara, simples e objetiva. Por favor, opinem... ###

    ### Obs: em relação à acupuntura as decisões sobre o assunto ainda estão no campo judicial, ou seja, não estão no escopo da Lei do Ato Médico ###

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