Carandiru e a Psicologia no Sistema Prisional

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 | 21:36 | Por Comente!
O presente texto pretende fazer uma reflexão à cerca da atuação do profissional de psicologia no sistema prisional, usando como referência o filme Carandiru. Carandiru é um filme brasileiro, de 2003, baseado no livro Estação Carandiru, do médico Dráuzio Varella. O filme aborda o cotidiano da extinta "Casa de Detenção", mais conhecida por Carandiru, antes e durante o massacre ocorrido em 2 de outubro de 1992. Os casos apresentados no filme são baseados em histórias reais, ilustrando a dura realidade dos presídios brasileiros.

Não é possível que governantes, parlamentares, magistrados, promotores, psicólogos e demais profissionais que transitam nos caminhos do sistema prisional sigam insensíveis às tragédias que integram o cotidiano desse sistema sem perceber que revelam, mais do que o perfil de cárceres e de seus ocupantes, características essenciais e vergonhosas do próprio Estado brasileiro.

Propõe-se, então, uma mudança no tom do debate que envolve o tema da crise do sistema prisional brasileiro, e o início de um diálogo para a construção de políticas públicas que rompa com o paradigma radical do encarceramento como proposta ao desvio, para produzir uma política social que invista na promoção humana, no apoio e no suporte às pessoas, efetivando novas ofertas para o fortalecimento do laço social onde ele se encontra mais frágil e mais ameaçado.

É importante frisar a necessidade de formação e qualificação profissional que vise à construção dessa outra forma de lidar com a criminalidade, pautada pela prevenção, educação, justiça e responsabilização dos sujeitos e da sociedade. Trabalhar na reconstrução de nossa própria prática, tendo em vista as políticas públicas e os Direitos Humanos, tem sido, corajosamente, a forma como os psicólogos têm se reinventado nos últimos anos. A atuação dos psicólogos junto ao Sistema Prisional inclui-se nesta proposta.

O personagem do médico representa, em parte, como poderia ser a atuação do psicólogo no contexto. Inicialmente, ele começa a se aproximar da equipe e dos presos, ouvindo-os e criando uma relação de confiança e vínculo, para iniciar, posteriormente, um trabalho voltado à promoção da saúde. Em sua atuação, o médico utilizava métodos estratégicos para reeducar os presos em relação à sexualidade e prevenção, medidas de redução de danos para as pessoas que usavam drogas, e constante acolhimento e escuta durante os atendimentos.  Em um ambiente com condições de trabalho tão insatisfatórias, onde faltavam materiais básicos, recursos, segurança, medicamentos, rodeado de drogas e violência, o trabalho desse profissional tinha diversas limitações.

É reconhecido que boa parte dos problemas enfrentados nas prisões do país derivam também da falta de uma cultura de gestão e organização que estabeleça protocolos e diretrizes que orientem o sistema em si, e a conduta de todos os profissionais que integram esse sistema. A falta de capacitação e formação dos profissionais que atuam no sistema penitenciário pode resultar em atuações improvisadas, que dão margens as mais diversas formas de tratamento inadequado.

A psicologia no sistema prisional

A Lei de Execução Penal (LEP) fundou as Comissões Técnicas de Classificação (CTCs), formadas por uma equipe especializada, orientada pelo diretor e composta por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, devendo existir em cada estabelecimento. De acordo com artigo 9º da LEP, cada membro da comissão deve contribuir com seu saber, visando um plano de individualização da pena do indivíduo que está encarcerado para que se tenha um tratamento penal adequado. Porém, como visto no filme, como é possível que os profissionais executem um plano individualizado de pena que garantam um tratamento adequado, se o próprio sistema penal não oferece condições básicas para isto?

O tratamento individualizado previsto em lei é difícil de ser atingido nos presídios brasileiros pela superpopulação existente nos mesmos, sendo tarefa impraticável proporcionar este tipo de tratamento, nessas condições. Por isso, cabe também ao profissional de psicologia se responsabilizar em contribuir com seu saber para mudanças e melhorias no sistema penal, jurídico e prisional do país. No filme é mostrado como a extinta “Casa de Detenção” não obtinha equipe completa, muito menos especializada, exceto pelo médico. Evidentemente, os indivíduos encarcerados não tinham tratamento penal adequado, muito menos planos individuais de pena. Alguns, inclusive, estavam presos há mais de 5 anos, apenas à espera do julgamento. E esses casos não são exceções na realidade da justiça brasileira.

Segundo o artigo 6º da LEP, a CTC poderá elaborar o exame criminológico, com a finalidade de estabelecer um programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao indivíduo. Porém, a realização do exame criminológico é completamente oposta ao papel ético do psicólogo, previsto pelo o Conselho Federal de Psicologia (CFP). De acordo com o CFP, não cabe aos psicólogos efetuarem qualquer tipo de parecer sobre a periculosidade das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e sua irresponsabilidade penal.
“Desnaturalizar, ouvir, incluir, respeitar as diferenças, promover a liberdade são missões do psicólogo. Classificar, disciplinar, julgar, punir são missões impossíveis para o psicólogo”. (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2010, p. 55).
Diante do citado acima, o CFP, na resolução 09/2010, que regulava a atuação do psicólogo no sistema prisional, estabeleceu no Art. 4 que, de acordo com a lei nº10792/2003: “É vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam prática de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado”.

Como é previsto pela resolução do CFP 012/2011, em todas as práticas realizadas dentro do âmbito do sistema prisional, o psicólogo deverá evidenciar os instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos, procurando construir a cidadania por meio de projetos para a sua reinserção na vida social. (CFP, 2011). Além disso, poderá incentivar debates sobre saúde, educação e programas de reintegração social, opinando nas pautas debatidas sempre de acordo com o Código de Ética Profissional, prestando atenção às práticas realizadas na CTC.

A CTC deve ser um espaço de atuação transdisciplinar, e a psicologia estará em contraposição à cultura da segurança, vingança social, punições e disciplinarização do sujeito. A luta pelos direitos humanos deve ser um objetivo comum e permanente dos profissionais que atuam nesse campo.

A atuação do psicólogo no sistema prisional sempre foi limitada a avaliações individuais, não tendo uma atuação voltada ao sistema como um todo. A psicologia, especificamente, deve ter a responsabilidade de abranger sua prática para além de mero trabalho classificativo do “criminoso”, e realmente oferecer possibilidades terapêuticas a esses indivíduos, marginalizados e excluídos pela sociedade. A prática do psicólogo também deve abranger a visível necessidade de trabalhar junto aos agentes penitenciários. Isso pode ser feito através da oferta de atenção psicológica a eles, como também realização de orientações, avaliações, entrevistas, e se necessário encaminhamento aos serviços especializados.

Além dos atendimentos individuais, existe a alternativa da formação de grupos terapêuticos, assim como a possibilidade de realizar palestras, debates e rodas de diálogos. Os trabalhos em grupos proporcionam uma experiência terapêutica eficaz pela troca de experiências, identificações, formação de vínculos que proporcionam apoio, dentre outros benefícios, que podem ser explorados pelo profissional de psicologia, de acordo com as demandas que surgem dos participantes. Por isso, os temas trabalhados podem ser diversos, de acordo com a realidade e o perfil do grupo, que poderia ser de familiares, funcionários ou detentos.

Além do atendimento aos presos, sua família, os funcionários e agentes penitenciários, esse profissional tem também o compromisso de tentar melhorar as condições de vida do presídio como um todo, através de transformação da cultura institucional interna, e na busca pela garantia de direitos e cuidados necessários a todos que são afetados por esse sistema.

O saber da psicologia é de suma importância e visivelmente essencial para contribuir no contexto do sistema prisional. O campo do sistema prisional, apesar de contar com muitos profissionais envolvidos, se manteve pouco visível na profissão. Os psicólogos estão, aos poucos, buscando intervenções para além das questões individuais; são ações direcionadas a problemas mais amplos de nossa sociedade brasileira, que dizem respeito às políticas públicas, sempre orientadas pela visão da garantia dos direitos humanos. Nesse sentido, entende-se que é imprescindível repensar a prática psicológica voltando-a para a perspectiva da reintegração social, superando o modelo de classificação e estigmatização dos indivíduos.

O sistema prisional é uma das áreas que surge como a exigir referências, debates e providências por parte dos psicólogos e do CFP, para que se possa repensar as práticas psicológicas nesse campo e qualificar a interveção dos psicólogos. Tem-se a necessidade de se questionar e refletir sobre em que efetivamente consiste a atuação do psicólogo nesse contexto, pensando-se numa prática que possa ir além daquela que os psicólogos já exerciam e que, muitas vezes, restringe-se, ainda, à emissão de laudos e pareceres à serviço de juízes.

Para enfrentar esse desafio, a busca dessa nova referenciação tem de partir do entendimento de que o sistema prisional tem sua gênese num modelo de sociedade embasado na exclusão, na disciplina e na criminalização como modos de enfrentar as infrações às leis e regras sociais, para os quais a psicologia, reconhecidamente, contribuiu para a legitimação. Hoje, a psicologia parte do entendimento de que a cadeia, o aprisionamento e a exclusão social não são soluções para a violência nem para a criminalidade. É preciso atuar com as pessoas presas tendo em vista a vida em liberdade, para além dos muros da instituição prisional, estimulando a descontinuidade dos círculos viciosos que promovem a exclusão social.

Frente a tudo isso, o investimento humano é a única resposta capaz de produzir transformações efetivas, permanentes e duradouras, no sentido de incrementar a capacidade dos sujeitos em responsabilizar-se para com os demais, visto que esse é um problema que envolve toda a sociedade. Um tratamento humanizado pode trazer de volta aquele que se alienou de sua condição de sujeito social em função das desumanidades derivadas de sua experiência na convivência social. Conclui-se, então, que é evidente a necessidade de qualificar nossas intervenções, tendo em mente que nossas práticas, nesse campo, se encontram limitadas pelas graves dificuldades pelas quais passa o sistema prisional brasileiro, derivadas da sua precarização como sistema.

MEIRA, Isabela França & CABRAL, Fiama Lima.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: