“Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”

O projeto de lei está agora no Senado.

"A defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes tem sido debatida em vários campos políticos, o que demonstra interesse de instâncias governamentais e não governamentais em combaterem a violência sexual contra crianças e adolescentes. O assunto vem sendo discutido em várias áreas, como Saúde, Educação, Assistência Social e isso promove um avanço na luta contra violência sexual de crianças e adolescentes”



"O Conselho Federal de Psicologia defende a Política Nacional de Saúde Mental amparada pela Lei nº 10.216 que garante o acesso aos usuários com transtornos mentais aos serviços disponíveis na rede pública de saúde mental."


Muitos oferecem à sociedade tentadoras e ilusórias propostas de solução para algo que não surgiu hoje. O laço entre o homem e a droga não é novo, nem são novas as propostas de solução.

Confira os 5 episódios que explicam bem o contexto.



A legislação atual não faz distinção entre usuários e traficantes. A nova proposta de projeto de lei, além de estabelecer critérios objetivos para esta diferenciação, apoia instituições de cuidado, para que os que sofrem com o vício tenham a quem recorrer livres do medo da prisão.

Assista aos vídeos que exemplificam essa situação.



- Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante

Lei do Acompanhante - A presença de um acompanhante de livre escolha da mulher durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é garantida pela Lei do Acompanhante (11.108/2005). Infelizmente, ainda são muito frequentes casos de descumprimento dessa lei e, na maioria das vezes, é o pai do/a bebê que é impedido de acompanhar o parto..

Desde 2006, o Instituto Papai e o GEMA/UFPE realizam a Campanha “Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante!” cujo objetivo é garantir a plena implementação da Lei do Acompanhante, bem como incentivar a participação dos pais no parto e nascimento.


O Projeto de Lei do Ato Médico representa um imenso retrocesso no campo do conhecimento e das práticas em saúde, pondo por terra a perspectiva multiprofissional e interdisciplinar hoje consolidada e reconhecida amplamente pela sociedade brasileira. Ao buscar, de forma prepotente, assegurar a hegemonia médica sobre o conjunto das profissões da área da saúde, o Projeto de Lei do Ato Médico coloca os interesses corporativos acima do interesse da sociedade e da promoção de saúde da população brasileira.


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